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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DA CASCA DO CACAU FERMENTADA COM MICROORGANISMOS FILAMENTOSOS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DA CASCA DO CACAU FERMENTADA COM MICROORGANISMOS FILAMENTOSOS — IPC C01B 32/30
Patente de Invenção PRODUÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DA CASCA DO CACAU FERMENTADA COM MICROORGANISMOS FILAMENTOSOS — IPC C01B 32/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023018420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2023

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito12/09/23
  2. Publicação25/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 12/09/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:12/09/2026(faltam 19 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRODUÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DA CASCA DO CACAU FERMENTADA COM MICROORGANISMOS FILAMENTOSOS. A presente invenção está inserida no campo da química verde através do reaproveitamento de um resíduo lignocelulósico modificado por pré-tatramento biológico para produção de carvão ativado (CA). O tratamento da biomassa utilizada consiste na ação hidrolítica de enzimas celulolíticas ou lignocelulolíticas secretadas por fungos filamentosos, através da técnica de fermentação em estado sólido (FES). O CA possui composição final de 38% de lignina, 32% de celulose, 11% de hemicelulose e 10% cinzas, além disso trata-se de um material altamente poroso, com alta área de superfície específica, o que lhe confere eficiência para sua utilização como suporte natural para imobilização de enzimas via adsorção. A utilização de enzimas imobilizadas apresenta diversas vantagens de economia de custo e otimização de processo, quando comparadas com as enzimas livres. O processo de imobilização aliado ao aumento da estabilidade operacional, possibilidade de reutilização do biocatalisador, a manutenção da estabilidade catalítica, condução de processos em modo contínuo, facilidade de separação do produto da reação e a interrupção da reação quando se atinge um determinado grau de conversão, garantindo assim uma maior aplicação das enzimas em diversos processos industriais. O suporte em questão, permite a imobilização da enzima lipase para produção de aromas como o éster do aroma butirato de hexila, de forma simples e segura, para aplicação industrial, principalmente na fabricação de alimentos e produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2025

RPI 2829

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230080533' em 12/09/2023 13:27 (WB)

26/09/2023

RPI 2751

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