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Dado oficial do INPI

PRODUTO E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E CHORUME

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUTO E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E CHORUME — IPC C02F 103/00
Patente de Invenção PRODUTO E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E CHORUME — IPC C02F 103/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023018174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2023

Publicação

05/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

PI, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUTO E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E CHORUME. A solução aquosa ácida constituída por componentes que exercem as funções de oxidante, corretor de pH e floculante deve ser utilizada para esgotos domésticos alcalinos ou neutros e em chorume atuando para diminuir a carga orgânica, remover metais e formar lodo com de baixa umidade que pode ser secado em leito secante sem aditivos. O processo fornece um tratamento para descontaminação do chorume e do esgoto doméstico que pertence ao campo da química ambiental e tem por objeto um processo inovador de tratamento reduzindo a Demanda Química de Oxigênio (DQO), Demanda Biológica de Oxigênio (DBO), Amônia (NH3) e metais pesados, a índices de remoção superiores a 80%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação antecipada

#3.2

05/12/2023

RPI 2761

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230079548' em 06/09/2023 18:03 (WB)

19/09/2023

RPI 2750

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