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Dado oficial do INPI

GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA ESTACIONÁRIO UTILIZANDO RESERVATÓRIO DE ÁGUA SUSPENSO, COM VELOCIDADE DE VAZÃO UTILIZANDO PISTÕES, E ENERGIA ELÉTRICA GERADA EM QUEDA LIVRE PARA ABASTECIMENTO PROPRIO DA INSTALAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023017967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2023

Publicação

18/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/23
  2. Publicação18/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA ESTACIONÁRIO UTILIZANDO RESERVATÓRIO DE ÁGUA SUSPENSO, COM VELOCIDADE DE VAZÃO UTILIZANDO PISTÕES, E ENERGIA ELÉTRICA GERADA EM QUEDA LIVRE PARA ABASTECIMENTO PROPRIO DA INSTALAÇÃO. Para início da operação, a água é armazenada no reservatório (água de qualquer tipo, inclusive de reuso) que é utilizada, transformando a energia potencial em energia cinética, fazendo gerar energia elétrica, onde vai alimentar os equipamentos (pistões e bombas hidráulicas). A água utilizada é retornada ao reservatório através de bombas hidráulicas. Com a energia elétrica local iniciada, os pistões entram em atividade, ativando o sistema de produção de energia elétrica, que utiliza a água como energia potencial, colocada no reservatório na parte superior da estrutura. A energia potencial que esta parada, é pressurizada (utilização dos pistões) e transformada em energia cinética. Com isso a velocidade gerada pela descarga da água faz com que as hélices do gerador girem para a obtenção da energia elétrica. E da mesma forma a água utilizada retorna ao reservatório com bombas hidráulicas, para continuar o processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/08/2026

RPI 2900

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2025

RPI 2828

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

31/10/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230078664' em 05/09/2023 07:36 (WB)

19/09/2023

RPI 2750

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