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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS DE AÇÃO CONSERVANTE PARA APLICAÇÃO EM PRODUTOS DO SETOR DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS

Em AnálisePatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102023017466

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2023

Publicação

11/03/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/23
  2. Publicação11/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANOVETORES TECNOLOGIA S.A.

SC, BR

Inventores

B. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS DE AÇÃO CONSERVANTE PARA APLICAÇÃO EM PRODUTOS DO SETOR DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS. A invenção refere-se ao uso de óleos essenciais da biodiversidade brasileira, especialmente da espécie Pimenta pseudocaryophyllus nanoencapsulado, com propriedades antimicrobianas, podendo ser usada para contenção da proliferação de microrganismos indesejáveis em produtos dos setores de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A invenção caracteriza-se como um produto multifuncional e além de propriedades antimicrobianas, apresenta propriedades antioxidante, dermocalmante e redutora de processos inflamatórios. A nanotecnologia empregada na invenção potencializou o efeito do óleo essencial, permitindo uso racional da espécie de interesse e, consequentemente, um manejo mais consciente dos recursos naturais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Desarquivamento

#4.3

13/10/2026

RPI 2910

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2026

RPI 2905

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

24/10/2023

RPI 2755

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230076684' em 29/08/2023 16:13 (WB)

12/09/2023

RPI 2749

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