Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 31/08/2026
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
102023017392Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
33.927.156 LUIZA FINOTTI BORGES
SC, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PREPARAÇÃO DE CACAU SOLÚVEL E PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente Patente de Invenção refere-se a uma inovadora preparação de cacau solúvel a ser consumida misturada em água potável, leite animal ou leite vegetal e suas derivações, preferencialmente quente. Na presente invenção, para uma quantidade de 25g (100%), utiliza-se 93,6% (23,4g) de cacau; 4% (1g) de Ginseng Brasileiro (Pffáfia Glomerata); 2% (0,5g) de Camu Camu (Myrciaria Dubia) e 0,4% (0,1g) de Guaraná (Paullinia Cupana) padronizado (22% de cafeína). Seu processo de fabricação consiste em seleção das amêndoas de Cacau, onde as amêndoas são selecionadas por tamanho e separadas de toda e qualquer impureza; torra das amêndoas de cacau na rampa de torra com finalização à 130ºC; descasque das amêndoas de cacau por 24h em temperatura ambiente até menos de 1% de cascas; moagem e conchagem por 48h de refino das amêndoas de cacau descascadas em moinho de pedras em temperatura máxima de 58ºC, adição de todos os demais ingredientes e homogeneização total da mistura; têmpera da mistura na rampa de cristalização (curva 47ºC à 30ºC) e resfriamento à 18ºC, finalizando no embalamento 18h após a têmpera.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 31/08/2026
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
04/08/2026
RPI 2900
#3.1
11/03/2025
RPI 2827
#2.1
21/11/2023
RPI 2759
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
24/10/2023
RPI 2755
#2.10
Número de Protocolo '870230076465' em 29/08/2023 10:43 (WB)
12/09/2023
RPI 2749
Monitoramento de patentes
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