(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MICRO E MACROMEDIÇÃO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023017368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2023

Publicação

06/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEXFLOW TECNOLOGIA EM MEDIÇÃO LTDA

SC, BR

Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MICRO E MACROMEDIÇÃO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA. O presente pedido de privilégio de invenção é direcionado ao setor de saneamento ou habitação e trata de um dispositivo de gestão e coleta de dados de consumo dos usuários através de telemetria, para a medição de água em condomínios utilizando um hidrômetro de micro e macromedição, especialmente desenvolvido para gerar a fatura de água diretamente no nome do consumidor. O dispositivo consiste em um hidrômetro (1) formado por displays (3.1) e (3.2) de macro e micromedição que medem o consumo total do condomínio e individual de cada apartamento, simultaneamente. Com isso, é possível saber o consumo coletivo e o individual, informando à companhia de água as medições com total precisão e agilidade. Outro ponto favorável da dupla medição é a confirmação simultânea do consumo, pois o somatório de todos os apartamentos é sempre igual ao total do condomínio, detectando assim possíveis fraldes no sistema. Com todas as informações em um único sistema, que permite leitura em tempo real, qualquer consumidor pode monitorar seu consumo e controlar sua conta de água, gerando redução no desperdício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230076354' em 28/08/2023 18:35 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.