Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2023, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
102023017348Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 28/08/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PORTÁTIL DE PROPULSÃO ELÉTRICA PARA EMBARCAÇÕES.Esta patente de invenção descreve um sistema portátil de propulsão elétrica (1) (Fig. 2) para embarcações (8) do campo de transporte hidroviário, composta por trens de força retráteis equipados com motores elétricos (4), hélices (6) ou turbinas, os quais são fixados em estruturas transportáveis (1) que abrigam baterias recarregáveis ou células a combustível ou de fluxo para energizar os referidos motores. Estas estruturas são embarcadas e desembarcadas da mesma forma que as cargas úteis transportadas (12)(Fig. 4), dispensando modificações nos sistemas de transporte hidroviários existentes. Este Sistema Portátil de Propulsão Elétrica para Embarcações visa substituir prontamente, com redução de custos e sem impacto operacional, os empurradores (39)(Fig. 15) que utilizam motores a combustíveis fósseis que emitem gases de efeito estufa por solução socioeconômica e ecologicamente sustentável. Destaca-se, ainda, a vantagem intercorrente de fomentar a economia das comunidades ribeirinhas que dependem do diesel nos geradores de energia para a produção e moradia. A energia elétrica armazenada em contêineres (2) poderá ser levada até as comunidades ou, doravante, as usinas de captação e armazenamento de energia elétrica verde serão mais viáveis ao longo das hidrovias devido à iminente substituição da custosa energia do diesel no transporte de cargas, potencializando, assim, a atividade socioeconômica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2023, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
14/01/2025
RPI 2819
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240086945, de 10/10/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
29/10/2024
RPI 2808
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240086945, de 10/10/2024
22/10/2024
RPI 2807
#3.2
30/01/2024
RPI 2769
#2.1
31/10/2023
RPI 2756
Não conhecida a petição 870230092005, de 17/10/2023, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
24/10/2023
RPI 2755
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
10/10/2023
RPI 2753
#2.10
Número de Protocolo '870230076255' em 28/08/2023 16:42 (WB)
05/09/2023
RPI 2748
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.