Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 25/08/2026
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Número
102023017192Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITALIA INDUSTRIA E SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
GO, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LÂMINA ARTICULADA PARA NIVELAR O SOLO. A presente invenção introduz uma lâmina articulada inovadora, projetada para ser acoplada a uma pá carregadeira, visando otimizar e aprimorar as operações de nivelamento de solo em projetos de construção e terraplanagem. A lâmina articulada supera as limitações encontradas em soluções prévias ao oferecer um ajuste preciso do ângulo de saída do material raspado, permitindo uma adaptação flexível às características específicas do terreno e às necessidades do projeto. Além disso, a capacidade de movimentação lateral proporciona uma versatilidade única, possibilitando o nivelamento em diferentes direções e em terrenos com topografias irregulares. A opção de ajuste manual ou hidráulico do ângulo, diretamente da cabine da máquina, acrescenta conveniência e agilidade ao processo de nivelamento. A lâmina articulada pode ser acoplada a pá carregadeira já existente, maximizando a utilização de equipamentos disponíveis na frota e reduzindo custos. A combinação de ajustabilidade precisa, movimentação lateral e aproveitamento de recursos existentes posiciona essa inovação como uma solução valiosa para a indústria da construção, oferecendo um método eficaz e adaptável para criar superfícies niveladas em diversos tipos de terreno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 25/08/2026
01/09/2026
RPI 2904
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
28/07/2026
RPI 2899
#3.1
06/03/2025
RPI 2826
#2.1
10/10/2023
RPI 2753
#2.10
Número de Protocolo '870230075588' em 25/08/2023 15:38 (WB)
05/09/2023
RPI 2748
Monitoramento de patentes
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