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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA DOSAGEM DE SUCO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA PARA DOSAGEM DE SUCO — IPC B67D 7/46
Patente de Invenção SISTEMA PARA DOSAGEM DE SUCO — IPC B67D 7/46. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023017024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2023

Publicação

06/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA DOSAGEM DE SUCO. A dosagem de suco em cálices de pequeno volume é feita atualmente com o auxílio de máquinas, que apresentam alto custo, de forma manual, o que torna o processo cansativo e lento ou com auxílio de um dosador unitário. O sistema da presente Patente de Invenção (Figura 1) traz uma solução para tal problema, permitindo o preenchimento de nove cálices (12) de uma única vez, tornando o processo semi-automático sendo que o sistema como um todo apresenta custo de fabricação muito menor que o maquinário disponível no mercado. O funcionamento do sistema é baseado no acionamento de uma bomba (16) que fica em um reservatório (15), enviando o suco através de uma mangueira (1) para uma tubulação (2) que distribui o suco para os nove cálices.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230074812' em 23/08/2023 18:07 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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