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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL DE IÇAMENTO E TRANSPORTE DE CARGA

ArquivadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102023016984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2023

Publicação

06/03/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

USM FABRICACOES INDUSTRIAIS LTDA ME

ES, BR

Inventores

U. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁTIL DE IÇAMENTO E TRANSPORTE DE CARGA. Trata-se de um equipamento feito em estrutura metálica e formado por peças e componentes intercambiáveis, que pode ser montado e instalado em locais de difícil acesso, os quais haja necessidade de promover a movimentação de materiais ou objetos pesados. O dispositivo é principalmente útil em locais com espaço limitado, sendo compreendido pelos seguintes componentes: viga central (1), vigas L (2), pontos de engate (3), colunas (4), bases triangulares (5), cantoneiras fixas (6), cantoneiras móveis (7), pinos roscados (8) e rodízios (9) ( no caso da segunda variante).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 24/08/2026

01/09/2026

RPI 2904

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230074693' em 23/08/2023 15:21 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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