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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REDUÇÃO DE PARTES SÓLIDAS DE EFLUENTES COM ALTAS PORCENTAGEM DE PARTICULADS SÓLIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023016924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2023

Publicação

06/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

MG, BR

V. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA REDUÇÃO DE PARTES SÓLIDAS DE EFLUENTES COM ALTAS PORCENTAGEM DE PARTICULADS SÓLIDOS. A presente patente descreve um dispositivo para redução de partes sólidas em efluentes com alta concentração de particulados sólidos, o dispositivo utiliza filtros mecânicos sequenciais, fabricados com materiais de diversas faixas granulométricas, para separar a parte sólida da parte líquida de efluentes; esses filtros são alocados em uma baia de retenção e permitem a passagem da massa fluída, garantindo capilaridade da água com vazão constante e retenção da parte sólida; o dispositivo é projetado para suportar equipamentos de grande porte e possui resistência adequada, que permite o transporte da parte sólida; a presente invenção se diferencia do atual estado da técnica ao apresentar uma solução para filtragem sem uso de equipamentos que eleva o custo da operação industrial, sem utilizar aditivos químicos e que possibilita uma operação simplificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230074488' em 22/08/2023 22:25 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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