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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS — IPC B60T 13/74
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS — IPC B60T 13/74. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023016923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2023

Publicação

06/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. A presente invenção descreve um dispositivo que complementa um sistema de conjunto de freio de estacionamento de veículos, maximizando a precisão, eficiência e a segurança da frenagem total. A tecnologia é compreendida por mecanismo que garante o acionamento automático do freio de estacionamento quando o veículo cumpre, dentre outros possíveis e configuráveis, aos seguintes requisitos: está parado e o freio de estacionamento não foi acionado ou foi parcialmente acionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2025

RPI 2826

Republicação do depósito

#2.7

Republicado o despacho 2.1 (RPI 2753 de 10/10/2023) tendo em vista que considera-se retirada a reivindicação da prioridade intena (BR 102023007538-0) uma vez que o pedido em questão não foi aceito e teve sua numeração anulada não sendo um pedido válido (aceito na etapa de exame formal preliminar) para servir de prioridade interna a um pedido posterior.

31/10/2023

RPI 2756

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230074482' em 22/08/2023 21:04 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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