Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 21/08/2026
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Número
102023016780Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
US
Inventores
J. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
17/899,229 · 30/08/2022
Resumo técnico
CIRCUITO DE ISOLAMENTO DE PRESSÃO DO RESFRIADOR HIDRÁULICO PARA UM COLETOR DE UMA COLHEITADEIRA AGRÍCOLA. Um circuito de isolamento de pressão de resfriador hidráulico para um coletor de uma colheitadeira agrícola equipada com um reservatório e uma bomba. O circuito compreende um resfriador de fluido hidráulico, uma linha de abastecimento que se estende do resfriador de fluido hidráulico até a bomba, uma linha de retorno que se estende do resfriador de fluido hidráulico até o reservatório e uma linha de drenagem operacionalmente em comunicação de fluido com a linha de retorno para conexão ao reservatório. Uma primeira válvula, uma segunda válvula, uma válvula de retorno e uma válvula de desvio do circuito operam para direcionar o fluxo de fluido hidráulico através do resfriador sob condições normais de operação do sistema e direcionar o fluxo de fluido hidráulico para contornar o resfriador quando o sistema experimenta condições de operação de alta pressão no resfriador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 21/08/2026
01/09/2026
RPI 2904
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
28/07/2026
RPI 2899
#3.1
12/03/2024
RPI 2775
#2.1
03/10/2023
RPI 2752
#2.10
Número de Protocolo '870230073941' em 21/08/2023 15:30 (WB)
29/08/2023
RPI 2747
Monitoramento de patentes
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