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Dado oficial do INPI

ARTEFATOS ECOLÓGICOS DE SOLO-CIMENTO COM RESÍDUOS DE CONCHAS DE MARISCO, SURURU, OSTRA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023016740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2023

Publicação

06/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AQUA STONE - PRODUTOS AQUA ECOLÓGICOS

PE, BR

Inventores

D. D. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ARTEFATOS ECOLÓGICOS DE SOLO-CIMENTO COM RESÍDUOS DE CONCHAS DE MARISCO, SURURU, OSTRA. A presente inovação trata do desenvolvimento do processo e produto, referente ao uso de resíduos de conchas de marisco, sururu e ostra para a produção de artefatos solo-cimento. O material residual utilizado é advindo da pesca extrativista e aquicultura que são acumuladas nas regiões litorâneas causando problemas sociais e ambientais. A tecnologia desenvolvida reaproveita resíduos de conchas na produção, artefatos resíduo-solo-cimento maciço ou vazado com quatro diferentes tipos de apresentações: Tijolo Econcha , Econcha Paver, Econcha Revestimento e Econcha Canaleta. Os produtos atendem as normas ABNT NBR 13553/2012 e NBR 8491/2012 para tijolo solocimento. A tecnologia da produção destes artefatos com conchas, disponibiliza no mercado uma possibilidade de aplicar práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) em regiões com alta demanda de descarte de resíduos, além da aplicação na construção civil e arquitetura sustentável. Sua aplicação pode ser realizada na construção de praças públicas, escolas, quiosques, áreas de vivência com bancos, mesas, canteiros para jardins e hortas, composteiras assim como brinquedos de parques infantis, os quais podem beneficiar também as comunidades que vivem da extração do marisco, sururu e ostras, trazendo para os governos ou entidades privadas uma possibilidade de aproveitamento de resíduo visando uma economia circular com impacto na sociedade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2024

RPI 2782

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/10/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230073647' em 19/08/2023 22:06 (WB)

29/08/2023

RPI 2747

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