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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIO POR DUPLA SENHA CEGA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023016341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2023

Publicação

25/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/23
  2. Publicação25/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. X. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. X. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MODELO DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIO POR DUPLA SENHA CEGA. Setores técnicos: -Tecnologia da informação; -Segurança. Esta invenção se resume numa metodologia para autenticar usuários em sistemas online e/ou offline, usando duas senhas, uma após a outra, sem que haja qualquer retorno de confirmação ou negação na interface com o usuário. O único retorno é a liberação do acesso após as duas senhas serem informadas corretamente em sequência contígua. As principais diferenças deste método para outros de autenticação em dois fatores são: a. que este não chega a usar dois fatores, mas apenas um em duplicidade. b. não depende de outro dispositivo, nem outro sistema, gerando menos espaço para um invasor encontrar falhas de segurança. c. Pode ser utilizado em sistemas com e sem acesso à internet. d. pode ser utilizado tanto em sistemas físicos quanto digitais. e. diminui exponencialmente as chances de quebra de senha por adivinhação ou pelo método de força bruta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2025

RPI 2825

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230072111' em 14/08/2023 19:07 (WB)

22/08/2023

RPI 2746

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