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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SENSÍVEL A INTENSIDADE DE CAMPO ELETROMAGNÉTICO UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DA INTENSIDADE DO FLUXO DE CORRENTE ELÉTRICA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023016169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2023

Publicação

18/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/23
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO SENSÍVEL A INTENSIDADE DE CAMPO ELETROMAGNÉTICO UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DA INTENSIDADE DO FLUXO DE CORRENTE ELÉTRICA. A presente invenção tem como objetivo informar visivelmente e em tempo real a intensidade do fluxo de corrente elétrica em um condutor ou dispositivo elétrico, sem a necessidade seccionar o condutor e sem utilizar nenhum dispositivo eletrônico e/o mecânico. O dispositivo é constituído de uma pequena caixa retangular com duas travas na parte posterior para a devida fixação em fios condutores, podendo ser fixada sem as travas em dispositivos elétricos e eletrônicos. Seu funcionamento ocorre imediatamente ao início do fluxo de corrente elétrica o qual gera um campo eletromagnético de intensidade proporcional, o qual fará o deslocamento do polímero, localizado em uma área translúcida do dispositivo, posicionando-o de tal forma que fica visivelmente possível a identificar do valor da corrente elétrica (medida em amperes).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230070912' em 10/08/2023 19:12 (WB)

22/08/2023

RPI 2746

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