Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 10/08/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
102023016098Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASFORMER PRODUTOS ELETRICOS LTDA
SP, BR
HIGH VOLTAGE EQUIPMENT S.A.
MG, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRANSDUTOR DE ALTA TENSÃO ALTERNADA OU CONTÍNUA PARA BAIXA TENSÃO VARIÁVEL ATRAVÉS DO USO DE ELETRÔNICA DE POTÊNCIA. O presente pedido refere-se à um transdutor de alta tensão universal tanto sinais alternados ou contínuos, permitindo a conversão de qualquer unidade de tensão, dependendo da impedância inserida, em uma saída de baixa tensão regulada com: elevada linearidade, precisão, imune a interferências de campo magnético ou efeitos de injeção de ruído de aterramento. Cujo princípio se baseia na técnica de medição através de divisores capacitivo resistivo não indutivo, eliminando a presença de núcleo ferromanético, mas acrescenta nesta patente em epígrafe a inserção de técnicas de blindagem, amplificação de sinais, diferencial de tensão e ajuste de relação, evitando erros de medição em alta tensões, influência de elevados gradientes de campo magnético e uso de circuito amplificador de precisão microprocessado para correção de efeitos de não linearidade. O dispositivo compreende: um divisor de tensão capacitivo ou resistivo (1); um tap de derivação (2); proteção contra surtos e conversão tensão-sinal óptico (3); fibra-óptica (4) e a unidade de medição (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 10/08/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
28/07/2026
RPI 2899
#3.1
18/02/2025
RPI 2824
#2.1
24/10/2023
RPI 2755
#2.10
Número de Protocolo '870230070622' em 10/08/2023 11:39 (WB)
22/08/2023
RPI 2746
Monitoramento de patentes
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