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Dado oficial do INPI

CERÂMICA SUPERCONDUTORA DE ALTA TEMPERATURA CRÍTICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023015794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2023

Publicação

18/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/23
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CERÂMICA SUPERCONDUTORA DE ALTA TEMPERATURA CRÍTICA. A presente invenção refere-se a uma cerâmica supercondutora de alta temperatura crítica, capaz de operar e manter a sua supercondutividade em temperaturas superiores a 400º C, cuja estrutura cristalina é similar à do mineral apatita, formada por ânions trivalentes (1), por exemplo PO4 -3, PSe4 -3, BO3 -3, PS4 -3, AsO4 -3, BO4 -3 ou VO4 -3, e cátions (2, 3, 4), sendo os cátions (2) e (4) do mesmo tipo e os cátions (2) e (3) distintos, cujas fórmulas moleculares gerais correspondem a A10-xBx(C)6-y(D)yE ou A10-xBx(C)6F, onde x=0,9~1, 1<y<5, A é um cátion metálico bivalente (por exemplo, Zn 2+), B é um cátion metálico bivalente (por exemplo, Zn 2+) ou trivalente (por exemplo, Eu 3+), C e D são ânions trivalentes (por exemplo, PO4 -3, BO3 -3, AsO4 -3, BO4 -3, PSe4 -3 , PS4 -3 , BO4 -3 ou VO4 -3), e E e F são ânions de oxigênio (O -2), de enxofre (S -2) ou de selênio (Se -2). A presente cerâmica supercondutora supera o supercondutor LK-99 pois opera em temperaturas superiores a 400 oC, tendo como campo de aplicação os setores industrial, comercial e residencial, garantindo inúmeros benefícios aos mesmos, principalmente em aparelhos ou equipamentos que operam em altas temperaturas, como dentro de fornos, aquecedores e estufas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230069154' em 04/08/2023 22:50 (WB)

15/08/2023

RPI 2745

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