(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COPOLÍMERO DE POLIHIDROXIALCANOATO (PHA) BIODEGRADÁVEL POR PROCESSO BIOTECNOLOGICO, USANDO PROCESSO CONTINUO E UREIA COMO FONTE DE NITROGENIO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023015650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2023

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/23
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIORESET BIOTECNOLOGIA LTDA.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COPOLÍMERO DE POLIHIDROXIALCANOATO (PHA) BIODEGRADÁVEL POR PROCESSO BIOTECNOLOGICO, USANDO PROCESSO CONTINUO E UREIA COMO FONTE DE NITROGENIO. A presente invenção se refere a copolímeros biodegradáveis de origem orgânica, produzidos por processos biotecnológicos (bactérias capazes de produzir PHA como reserva de carbono e energia em seu ciclo metabólico), separado das células e tratados através de processos termomecânicos para produção de plástico e artigos similares ao plástico de uso comum, que contenham ditos copolímeros orgânicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230068358' em 03/08/2023 15:26 (WB)

15/08/2023

RPI 2745

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.