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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DISTRIBUIDOR DE PASTILHAS PARA USO VIA VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DISTRIBUIDOR DE PASTILHAS PARA USO VIA VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO de AERO ENGENHARIA LTDA — IPC B64D 1/12
Patente de Invenção DISPOSITIVO DISTRIBUIDOR DE PASTILHAS PARA USO VIA VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO de AERO ENGENHARIA LTDA — IPC B64D 1/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023015604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2023

Publicação

05/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/26
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor03/08/43

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 03/08/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AERO ENGENHARIA LTDA

MG, BR

Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DISTRIBUIDOR DE PASTILHAS PARA USO VIA VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO. A presente invenção pertence ao setor de saúde e combate a endemias, e se refere, mais especificamente, a um dispositivo que facilita lançamentos de pastilhas de forma remota em locais de acesso restrito ou com grande risco operacional, para apoio ao combate as arboviroses. Apresenta-se um dispositivo aplicado a um veículo aéreo para lançar pastilhas para combate a endemias que se torna uma solução única e eficaz para enfrentar problemas de saúde pública relacionados a doenças transmitidas por vetores, como a malária, dengue, zika, chikungunya, entre outras. Essas doenças representam um desafio significativo em muitas regiões do mundo, e o uso de drones pode trazer diversas vantagens na luta contra elas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2023, observadas as condições legais

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento

#9.1

03/03/2026

RPI 2878

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250101198, de 05/11/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/12/2025

RPI 2866

28.10.26

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870250101198, de 05/11/2025.

02/12/2025

RPI 2865

Publicação antecipada

#3.2

05/12/2023

RPI 2761

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/10/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230068095' em 03/08/2023 09:26 (WB)

15/08/2023

RPI 2745

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