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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DESMOLDANTE BIODEGRADÁVEL A BASE DE ÁGUA PARA DESCARGA DE MATERIAIS TRANSPORTADOS EM VAGÕES E CAÇAMBAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023015497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2023

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/23
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIODESMOL COMERCIO E SERVICOS LTDA

MG, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DESMOLDANTE BIODEGRADÁVEL A BASE DE ÁGUA PARA DESCARGA DE MATERIAIS TRANSPORTADOS EM VAGÕES E CAÇAMBAS. A presente patente de invenção refere-se a uma nova ´´COMPOSIÇÃO DESMOLDANTE BIODEGRADÁVEL A BASE DE ÁGUA PARA DESCARGA DE MATERIAIS TRANSPORTADOS EM VAGÕES E CAÇAMBAS´´, mais particularmente a uma formulação que tem como agente principal substâncias da família da poliacrilamida aniônica diluídas em água. Essa nova formulação, com apenas dois componentes, proporciona resultados de desmoldes industriais ferroviário e viário de maneira extremamente simples e satisfatória. O produto é uma solução aquosa transparente esverdeada, possui excepcional durabilidade, excelente poder lubrificante, refrigerante e anticorrosivo. Não provoca manchas em metais amarelo, alumínio e aço inox. Ademais, possui excelente resistência à ação microbiana e poder anticorrosivo e baixa formação de espuma. Em sua formulação recomendada, deve-se usar poliacrilamidas aniônicas de alta massa molecular - entre 5.000 e 25.000 g/mol - diluídas em água em até 2,0%, preferencialmente 0,01%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230067681' em 02/08/2023 10:00 (WB)

15/08/2023

RPI 2745

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