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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM DESCARTÁVEL COM MEMÓRIA MECÂNICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EMBALAGEM DESCARTÁVEL COM MEMÓRIA MECÂNICA — IPC B65D 5/50
Patente de Invenção EMBALAGEM DESCARTÁVEL COM MEMÓRIA MECÂNICA — IPC B65D 5/50. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023015376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2023

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/23
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMBALAGEM DESCARTÁVEL COM MEMÓRIA MECÂNICA. Uma embalagem (1) de papelão inovadora e ecológica que utiliza mola cônica (2) de aço para fornecer resistência e proteção superiores à embalagem e, consequentemente, ao produto embalado, especialmente em substituição aos calços plásticos da técnica atual. A embalagem é versátil, de baixo custo e tem um perfil ecológico atraente, tornando-a uma solução de embalagem ideal para o futuro. Dita embalagem (1) fabricada em papelão virgem ou reciclado, preferencialmente em formato de caixa ou similar, implementada com uma ou mais molas cônicas internas (2), fixada(s) em quaisquer das paredes internas da caixa, mas preferencialmente em sua base interna (3), em altura coincidente com a altura interna da caixa fechada. As molas cônicas (2), em uma ou mais unidades, são dispostas e fixadas em qualquer ponto preferencial da caixa/embalagem (1), mas especialmente nos pontos onde se requer maior proteção contra deformidades. A mola cônica (2) é fixada ao papelão preferencialmente por meio de colagem, grampeamento, solda ou encaixe projetado na própria caixa

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230067102' em 31/07/2023 15:32 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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