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Dado oficial do INPI

ESTUFA E PROCESSO DE SECAGEM DE GRÃOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ESTUFA E PROCESSO DE SECAGEM DE GRÃOS — IPC F26B 17/00
Patente de Invenção ESTUFA E PROCESSO DE SECAGEM DE GRÃOS — IPC F26B 17/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023015284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. N. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

P. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTUFA E PROCESSO DE SECAGEM DE GRÃOS. O presente invento refere-se a um equipamento estufa de secagem de grãos, sendo mais especificamente para caroços de açaí. Além disso, a invenção também prevê o processo de secagem fazendo uso do dito equipamento. A estufa (10) é compreendida por uma câmara (101) com um conjunto de ventilação e exaustor quente/frio (102) dotado de resistências 220 v / 60 hz/ 18 kv, e um carro troller (103) que desloca-se em seu interior. Além disso, a estufa (10) possui um quadro de controle (104) com controlador lógico programável (CPL) que fica ao lado da câmara (101). A força motriz do sistema provém de um motor elétrico (105).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230066652' em 28/07/2023 17:10 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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