Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 27/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
102023015082Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
PR, BR
FIBERSUL FIBRA ÓPTICA E ACESSÓRIOS LTDA.
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
I. T. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA AUTOMATIZADO PARA FIXAÇÃO DA PEÇA BISCOITO NA CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA. O presente pedido de patente de privilégio de invenção pertence ao mercado de telecomunicações, referindo-se mais especificamente a um sistema de automação para fixação da peça biscoito para cabos de fibra óptica, que notadamente, dispõe de um controle eletrônico e pneumático destinado ao encaixe das peças que formam o conjunto de vedação biscoito da caixa de terminação óptica cto; a solução tem por objetivo padronizar o processo de montagem deste conjunto, aumentando a capacidade produtiva com maior qualidade do produto final; este sistema foi especialmente desenvolvido para posicionar o conjunto das peças biscoito na caixa de cto, propiciando maior agilidade no processo produtivo, com ganho de produtividade, padronização de montagem, garantindo melhor vedação e qualidade final na montagem do conjunto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 27/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
14/07/2026
RPI 2897
#3.1
04/02/2025
RPI 2822
#2.1
19/09/2023
RPI 2750
#2.10
Número de Protocolo '870230065909' em 27/07/2023 10:38 (WB)
08/08/2023
RPI 2744
Monitoramento de patentes
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