Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2023, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
102023015006Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 26/07/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
A. I. (pessoa física)
BR
A. I. (pessoa física)
BR
D. D. (pessoa física)
BR
E. O. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
T. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE SENSOR QUIMICAMENTE MODIFICADO COM BIOCHAR DE CASCA DE ARROZ PARA DETERMINAÇÃO VOLTAMÉTRICA DE TARTRAZINA. A presente patente de invenção trata-se de um método para desenvolvimento de um novo sensor eletroanalítico, baseado na modificação de eletrodo de pasta de carbono com biochar resultante da pirólise de casca de arroz. Esse sensor foi capaz de gerar respostas rápidas e sensíveis para a determinação de corante tartrazina em amostras de sucos industrializados. O método proposto possui grande importância ambiental, além de atender a princípios da química analítica verde, possibilitando agregar valor tecnológico a casca de arroz, que se trata de um resíduo agrícola com necessidade de alternativas para o seu destino. Além disso, o sensor eletroanalítico possui características importantes, como a simplicidade, fácil manuseio e baixo custo. Com relação a aplicação, demonstra ser promissor e com grande potencial de inovação em estudos eletroanalíticos, motivando seu uso para determinação de outros tipos de analitos em diversos tipos de amostras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2023, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
29/10/2024
RPI 2808
#6.1
27/08/2024
RPI 2799
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230104650, de 28/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
25/06/2024
RPI 2790
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230104650, de 28/11/2023
04/06/2024
RPI 2787
A petição nº 870230104650, de 28/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
04/06/2024
RPI 2787
#3.2
26/12/2023
RPI 2764
#2.1
24/10/2023
RPI 2755
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/09/2023
RPI 2748
#2.10
Número de Protocolo '870230065630' em 26/07/2023 14:23 (WB)
08/08/2023
RPI 2744
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