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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

SP, BR

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL. Refere-se a presente patente de invenção um sistema para classificar a competência profissional de pessoas no contexto empresarial e de projetos. Assim, foi construída uma Matriz das Dimensões da Competência composta de dez dimensões e oito níveis profissionais onde o diagnóstico é realizado com base a variáveis linguísticas como respostas que são convertidas em pontuações baseadas na sequência de Fibonacci. Assim, a avaliação de cada dimensão é analisada de forma escalar exponencial baseado na sequência de Fibonacci de distribuição. A aplicação desta ferramenta pode trazer benefícios para as pessoas como a área do desenvolvimento de pessoas que apresenta oportunidades para planejamento de carreira, bem como aplicação em processos de mentoria. Para as empresas oportuniza gerenciar o grau de competência da equipe na profissão que estão destinados a executar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065595' em 26/07/2023 13:04 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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