(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GERADOR DE ENERGIA COM BOBINAS SINÉRGICAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GERADOR DE ENERGIA COM BOBINAS SINÉRGICAS. A presente invenção trata de um gerador de energia que mediante a modificações de materiais e de posicionamento das bobinas e rotores, maximiza a utilização dos campos de cada bobina para geração de energia. O aumento de eficiência no processo de geração de energia é conseguido por utilização da energia não aproveitada em bobinas na forma de campos não capturados, que são potencializados pelo uso de materiais específicos, para fortalecer os campos aproveitados de bobinas adjacentes. Dessa forma, e com uso de dois rotores, é realizado um superaproveitamento da capacidade de geração de energia de cada campo aumentando a eficiência energética do gerador

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065227' em 25/07/2023 17:18 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.