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Dado oficial do INPI

GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA EM MECANISMO RETROALIMENTADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA EM MECANISMO RETROALIMENTADO. A presente invenção trata de um processo de geração de energia elétrica em sistema retroalimentado. O arranjo de elementos mecânicos constantes na invenção permite que o consumo de energia no processo seja inferior à energia produzida, possibilitando a distribuição da energia elétrica excedente para o consumo. Um motor e um gerador serão utilizados no processo, de forma que cargas sejam constantemente erguidas e liberadas em queda livre, movimentando o gerador. O projeto é amplamente escalável, permitindo implantações de alta capacidade em meios urbanos ou indústrias, até pequenos dispositivos caseiros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065051' em 25/07/2023 13:15 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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