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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA APRIMORADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2023

Publicação

23/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/23
  2. Publicação23/09/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA APRIMORADO. Refere-se o presente invento ao campo técnico de produção de biocombustível e ração animal a base de milho, mais especificamente a um processo de fermentação alcoólica aprimorado, para a produção de etanol a partir de açúcares provenientes do milho. A presente invenção proporciona um processo aprimorado de fermentação alcoólica para a produção de etanol a partir de açúcares provenientes do milho. O processo envolve a utilização de um pré-aquecimento a uma temperatura de 38° a 42° controlado do mosto fermentado antes de ser transferido para dorna volante. Essa etapa permite a reativação da levedura e a utilização de suas reservas de energia, resultando em um aumento na produção de etanol, na ordem de 2% e 3% e no enriquecimento da concentração de 5% a 6% de proteínas no produto final após a destilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2025

RPI 2855

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

29/08/2023

RPI 2747

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230064032' em 21/07/2023 11:45 (WB)

01/08/2023

RPI 2743

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