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Dado oficial do INPI

CRISTAL TERNÁRIO DERIVADO DE 1,10-FENANTROLINA, ÁCIDO SUCCÍNICO E ÓXIDO(II,III) DE FERRO E SEU USO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2023

Publicação

28/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/23
  2. Publicação28/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

D. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CRISTAL TERNÁRIO DERIVADO DE 1,10-FENANTROLINA, ÁCIDO SUCCÍNICO E ÓXIDO(II,III) DE FERRO E SEU USO. A presente invenção é referente ao crescimento de um cristal ternário complexado a Fe2+ com fórmula empírica C28H29FeN4O10. A obtenção do cristal decorreu do método de evaporação lenta do solvente com os compostos doravantes 1,10-fenantrolina (Composto 1), ácido succínico (Composto 2), e óxido(II,III) de ferro (Composto 3), em solução mista de água/metanol. O ineditismo é justificado na introdução da espécie divalente Fe2+, oriundo do Composto (3), nos sítios polidentados da matriz orgânica do Composto (1), além dos grupos carboxílicos do Composto (2), que juntos direcionam a aplicação desse material em Processos Oxidativos Avançados (POA). Portanto, a presença de íons Fe2+ neste sólido cristalino lhe confere potencial para regiosseletividade química e capacidade redox radicalizadora de moléculas de peróxido de hidrogênio (H2O2) em íons hidroxila OH, que são os agentes oxidativos em reações caraterísticas de POA. Ainda, a presente invenção apresenta baixo custo de síntese e propriedades físicas, químicas e térmicas de interesse comercial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230063592' em 20/07/2023 13:37 (WB)

01/08/2023

RPI 2743

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