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Dado oficial do INPI

COMPÓSITO BIODEGRADÁVEL UTILIZANDO BAGAÇO DE MALTE DE CERVEJA E SEUS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2023

Publicação

28/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/23
  2. Publicação28/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLIMEX DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO LTDA,

RJ, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPÓSITO BIODEGRADÁVEL UTILIZANDO BAGAÇO DE MALTE DE CERVEJA E SEUS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO. A presente invenção refere-se a compósitos biodegradáveis e respectivos processos de produção. Sendo estes compósitos produzidos a partir de blendas poliméricas biodegradáveis que utilizam termoplásticos biodegradáveis como PLA, PHB, PHBv, PCL, PBS, entre outros, associados a material lignocelulósico micronizado como os resíduos agroindustriais gerados na indústria da cerveja. Trata-se de uma mistura de uma base de blendas poliméricas biodegradáveis e cargas de material lignocelulósico pré-tratado, formando compósitos biodegradáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/09/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230063466' em 20/07/2023 09:24 (WB)

01/08/2023

RPI 2743

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