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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS PLANAS DE COMPÓSITO DE RESINA POLIURETANA DE ORIGEM VEGETAL REFORÇADA COM FIBRAS DA CASCA DE COCO EM TEMPERATURA AMBIENTE COM ALTA PRESSÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2023

Publicação

28/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/23
  2. Publicação28/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS PLANAS DE COMPÓSITO DE RESINA POLIURETANA DE ORIGEM VEGETAL REFORÇADA COM FIBRAS DA CASCA DE COCO EM TEMPERATURA AMBIENTE COM ALTA PRESSÃO A presente invenção descreve um processo de fabricação de placa plana de um material compósito obtido por reforço fibras da casca de coco dentro de matriz polimérica de poliuretana de origem vegetal. Este compósito tem características adequadas para aplicação de placas estruturais utilizadas nas diversas áreas de engenharia. A presente invenção revela também o processo para a fabricação do material que caracterizado por ser de temperatura ambiente e de alta pressão. A aplicação de materiais específicos na indústria aeronáutica, automobilística e naval vem sendo ao longo do tempo amplamente desenvolvida. No que se refere a novos materiais, o principal objetivo da indústria é a necessidade de incrementar a resistência mecânica e reduzir a densidade, tornando-os cada vez mais leves para aplicações que podem variar desde peças estruturais, até isolantes térmicos, acústicos e acabamentos internos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230063270' em 19/07/2023 15:16 (WB)

01/08/2023

RPI 2743

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