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Dado oficial do INPI

PAPELÃO SANFONADO CONTÍNUO

ArquivadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102023014012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2023

Publicação

21/01/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/23
  2. Publicação21/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADF EMPRESAS REUNIDAS LTDA

PR, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PAPELÃO SANFONADO CONTÍNUO. O presente relatório descritivo de patente de invenção se refere a um papel para embalagens, mais particularmente a um papelão sanfonado contínuo conhecido como fanfold, em que é constituído em camadas de ondas simples ou duplas. A tecnologia proposta é destinada para embalar variedades de produtos com tamanhos e especificações diversas utilizando a mesma extensão do papelão sanfonado. O referido papelão também pode ser constituído de material de fibra 100% reciclado destinado para a produção de caixas e outras embalagens. Para a concepção do fanfold de camadas especificas de ondas, passa por as etapas processo de ondulação, colagem, vinco, corte e dobra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 13/07/2026

25/08/2026

RPI 2903

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2025

RPI 2820

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2023

RPI 2743

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230061215' em 12/07/2023 17:11 (WB)

25/07/2023

RPI 2742

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