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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MEDIÇÃO DE TOM E SUBTOM DE PELE PARA PERSONALIZAÇÃO DE MAQUIAGEM E COSMÉTICOS, E RESPECTIVA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023013820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2023

Publicação

30/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/23
  2. Publicação30/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

PR, BR

REFLOW BEAUTY LAB LTDA

PR, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA CAPTAÇÃO OU MEDIÇÃO DE TOM E SUBTOM DE PELE E SUAS MODIFICAÇÕES, PARA PERSONALIZAÇÃO DE MAQUIAGEM E COSMÉTICOS.A Presente invenção se refere ao ramo de cosméticos e maquiagem que combina equipamento de espectrofotometro e inteligência artificial, para quantificar tom e subtom de pele e suas modificações, para envase de produtos personalizados com tom e subtom de pele exata do consumidor .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento das 2 (duas) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Transferência deferida

#25.1

12/08/2025

RPI 2849

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870250008821 de 03/02/2025, é necessário apresentar documento de cessão devidamente assinado pela cedente e cessionária, contendo o número do pedido e informando se a transferência é total ou parcial. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

25/02/2025

RPI 2825

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870240066403, de 05/08/2024

20/08/2024

RPI 2798

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240066403, de 05/08/2024, haja vista que o interessado da petição citada não atende ao inciso I do art. 4º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22. Especificamente, foi solicitado o trâmite prioritário para microempreendedor em nome da sra FLAVIANE VILLAS BOAS, pessoa física, porém, o depositante do processo é REFLOW BEAUTY LAB, que também está como pessoa física. Além disso, não houve pagamento de taxa de pedido de exame técnico, de GRU 203. Recomenda-se acertar o nome do depositante através do peticionamento de transferência de titularidade (GRU 249) para a pessoa jurídica da sra Flaviane ou que seja apresentado o peticionamento da GRU 279 em nome da empresa REFLOW, apresentando o cadastro do CNPJ na RF, nos anexos.

20/08/2024

RPI 2798

Publicação antecipada

#3.2

30/01/2024

RPI 2769

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

15.30

Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2758 de 14/11/2023 por ter sido indevida.Anulado tendo em vista indisponibilidade de sistemas registrada nos dias 27, 28 e 29/09/2023 - https://disponibilidade.inpi.gov.br/indisponibilidade.php

05/12/2023

RPI 2761

15.7

Ref. a petição 87023086523 de 02/10/2023 com base no Art. 218 I da LPI por estar fora do prazo legal de 30 (trinta) dias estabelecido para cumprimento da exigência formal, encerrado em 28/09/2023.

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

29/08/2023

RPI 2747

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230060411' em 10/07/2023 18:40 (WB)

18/07/2023

RPI 2741

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