Parecer de pré-exame
#6.23
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
102023013784Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AMORTECEDOR COM MOLAS ESFÉRICAS PARA PISO MODULAR E PISO MODULAR. Refere-se à um amortecedor especialmente projetado para pisos modulares normalmente utilizados em quadras de esporte, instalados sobrepostos a pisos existentes, que se utiliza de molas esféricas, preferencialmente elastoméricas, em conjunto com o corpo do amortecedor, para realização do amortecimento do impacto. Como efeito técnico novo o amortecedor confere maior absorção de impacto ao piso de forma contínua, uma vez as molas esféricas possuem alto índice de resiliência, retornando à sua posição original rapidamente. O piso modular, por sua vez, possui orifícios próprios para alojamento dos amortecedores, dotados de encaixes tipo click para fixação do corpo do amortecedor e, os quais também proporcionam que este se movimente e realize a absorção do impacto de modo efetivo, assim como possui uma pluralidade de nervuras que atuam como limitadores de curso de movimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
24/03/2026
RPI 2881
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240092843 de 30/10/2024é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
05/11/2024
RPI 2809
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240058303, de 10/07/2024
06/08/2024
RPI 2796
A petição nº 870240058303, de 10/07/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240058303, de 10/07/2024, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
#3.2
28/05/2024
RPI 2786
#2.1
29/08/2023
RPI 2747
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/08/2023
RPI 2743
#2.10
Número de Protocolo '870230060230' em 10/07/2023 16:09 (WB)
18/07/2023
RPI 2741
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