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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ADITIVO PARA CONCRETO, CIMENTO E ARGAMASSA A PARTIR DA FIBRA DE VIDRO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023013703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2023

Publicação

14/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/23
  2. Publicação14/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ADITIVO PARA CONCRETO, CIMENTO E ARGAMASSA A PARTIR DA FIBRA DE VIDRO. É um novo processo para a obtenção de aditivo em pó para cimento, concreto e argamassa a partir do processamento das sobras e descartes de fibra de vidro diretamente da indústria ou de consumidores, tanto em fibras contínuas quanto picadas. O processo por completo é inovador, pois consegue obter a partir de descartes, sobras industriais ou resíduos da fibra de vidro, elementos importantes para concretos, cimentos ou argamassas, tais como, sílica e alumina. A obtenção destes elementos inicia-se num reator contendo uma solução alcalina aquecida. Neste momento a fibra de vidro perde as suas características físicas e químicas, liberando os elementos citados acima, entre outros também importantes. As etapas posteriores serão responsáveis pela adequação granulométrica, homogeneização e secagem do pó, agora já como aditivo para cimento, concreto e argamassa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2025

RPI 2819

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230103635, de 24/11/2023, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2787, de 04/06/2024, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

24/09/2024

RPI 2803

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230103635, de 24/11/2023

04/06/2024

RPI 2787

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230103635, de 24/11/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, efetuar os pagamentos das taxas de publicação antecipada, de GRU 202 e do pedido de exame técnico, de GRU 203.

04/06/2024

RPI 2787

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

15/08/2023

RPI 2745

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230059622' em 07/07/2023 16:10 (WB)

18/07/2023

RPI 2741

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