Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 06/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
102023013600Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KESTER TECNOLOGIA PARA TERMOFORMAGEM LTDA
SC, BR
Inventores
R. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE EMPILHAMENTO DE TAMPAS E MÁQUINA DE EMPILHAMENTO DE TAMPAS. De uma maneira geral a presente invenção pertence ao setor tecnológico de fabricação utensílios de uso geral e se refere, mais especificamente, a um sistema e máquina destinados ao empilhamento e embalagem automatizada de tampas para uso geral, tais como potes, marmitas, copos ou quaisquer outras tampas que se deseje produzir, evitando perdas e riscos de acidente devido ao alto grau de assertividade e segurança. É composto por uma máquina (1) dotada basicamente de um transferidor frontal (2) com calha de virada (3) responsáveis por conduzir as pilhas de tampas (4) para o processo de embalagem propriamente dito, no embalador (13) e dotado das seguintes etapas: (A) O transferidor frontal vertical (2) busca as pilhas de tampas (4); (B) A calha de virada (3) faz o movimento de rotação em 90° fazendo com que as pilhas de tampas (4) posicionem-se na horizontal; (C) Na posição horizontal, as pilhas de tampas (4) são empurradas por um conjunto pneumático (6) para um transferidor frontal horizontal (2.1); (D) As pilhas (4) são acumuladas na posição horizontal, para posteriormente serem transferidas para o embalador automático (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 06/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
14/01/2025
RPI 2819
#2.1
29/08/2023
RPI 2747
#2.10
Número de Protocolo '870230059043' em 06/07/2023 15:59 (WB)
18/07/2023
RPI 2741
Monitoramento de patentes
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