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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SINTESE BIOGENICA DE NANOPARTICULA DE SELENIO POR ENTEROCINA

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023013311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2023

Publicação

28/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/23
  2. Publicação28/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 28/01/2025 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE SINTESE BIOGENICA DE NANOPARTICULA DE SELENIO POR ENTEROCINA. A transformação do selênio por síntese física ou química traz diversas desvantagens em relação aos resíduos secundários gerados e estabilidade do composto. A biotransformação por extratos vegetais tem sido amplamente avaliada, contudo, a incompatibilidade e a estabilidade dos SeNPs dependem principalmente da natureza dos grupos funcionais presentes nas plantas, sendo uma desvantagem para o processo. Neste sentido, o uso de enterocinas produzidas por bactérias mostrou ser eficiente na biogênese de SeNP-bio, sendo atóxicas, econômicas, ecologicamente corretas, fáceis execução e de síntese de um único recipiente. A presente invenção viabiliza a biogênese de sais de selênio com enterocina, destacando 3 passos: I. Preparo e obtenção da enterocina [A]; II. Obtenção da SeNP-bio [C-D]; III separação e estocagem da SeNP-bio [E-J]. Este processo é caracterizado por obter SeNP-bio a partir de enterocina formando uma estrutura estável e com potencial atividade antimicrobiana contra patógenos bacterianos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230057793' em 03/07/2023 15:45 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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