8.7
13/10/2026
RPI 2910
Dados do pedido
Número
102023013215Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida e em vigor até 30/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2043
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEOREVEST INDUSTRIA E COMERCIO DE GEOMEMBRANAS PARA IMPERMEABILIZAÇÃO EIRELI
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CONEXÃO ENTRE TUBULAÇÃO E MANTA ENGENHEIRADA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO. Trata-se de processo que possibilita projeto, fabricação e instalação de conexão entre tubulação e manta engenheirada para impermeabilização, caracterizado por apresentar o projeto, que detalhará a disposição e a quantidade das conexões, conforme necessidade, de forma que as conexões se conectem perfeitamente nas tubulações existentes; posteriormente é realizada a fabricação, que consiste na confecção da conexão aplicada na Manta Engenheirada, iniciando-se pela deformação programada através de cortes geometricamente dispostos, qualificados por distribuir os esforços em proporção adequada a capacidade de alongamento da Manta Engenheirada, seguida do acabamento da conexão, que consistirá na solda química de uma primeira peça plástica rígida no perímetro externo da deformação programada e da solda química de uma segunda peça plástica rígida no perímetro interno da deformação programada, sendo que a segunda peça plástica rígida receberá previamente um corte transversal dimensionado com o objetivo de atingir o diâmetro necessário para preencher o perímetro esperado; por fim, a instalação será realizada conectando as conexões nas tubulações existentes e, depois de posicionadas em seus devidos lugares, cada conexão receberá uma solda química para se conectar na tubulação existente, esta que por sua vez deve apresentar uma luva simples em sua extremidade, para a perfeita conexão e estanqueidade entre as partes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
13/10/2026
RPI 2910
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento das 2 (duas) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
11/08/2026
RPI 2901
#4.3
21/07/2026
RPI 2898
#11.1
07/07/2026
RPI 2896
#3.1
14/01/2025
RPI 2819
#2.1
08/08/2023
RPI 2744
#2.10
Número de Protocolo '870230057111' em 30/06/2023 13:39 (WB)
11/07/2023
RPI 2740
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