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Dado oficial do INPI

SISTEMA COMPUTACIONAL PARA REALOCAÇÃO OTIMIZADA DE COLABORADORES ENTRE UNIDADES DE TRABALHO COM FOCO NA REDUÇÃO DE DISTÂNCIA PERCORRIDA E CUSTO DE VALETRANSPORTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA COMPUTACIONAL PARA REALOCAÇÃO OTIMIZADA DE  COLABORADORES ENTRE UNIDADES DE TRABALHO COM FOCO NA  REDUÇÃO DE DISTÂNCIA PERCORRIDA E CUSTO DE VALETRANSPORTE de STR SISTEMAS E ENGENHARIA LTDA — IPC G05B 15/00
Patente de Invenção SISTEMA COMPUTACIONAL PARA REALOCAÇÃO OTIMIZADA DE COLABORADORES ENTRE UNIDADES DE TRABALHO COM FOCO NA REDUÇÃO DE DISTÂNCIA PERCORRIDA E CUSTO DE VALETRANSPORTE de STR SISTEMAS E ENGENHARIA LTDA — IPC G05B 15/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023013207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2023

Publicação

14/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/23
  2. Publicação14/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STR SISTEMAS E ENGENHARIA LTDA

MG, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA COMPUTACIONAL PARA REALOCAÇÃO OTIMIZADA DE COLABORADORES ENTRE UNIDADES DE TRABALHO COM FOCO NA REDUÇÃO DE DISTÂNCIA PERCORRIDA E CUSTO DE VALE-TRANSPORTE. A presente patente de invenção refere-se a um sistema computacional para realocação otimizada de colaboradores entre unidades de trabalho com foco na redução de distância percorrida e custo de transporte, atualmente não existem no mercado soluções computacionais capazes de realizar a realocação de funcionários entre Unidades de Trabalho de maneira otimizada, com foco tanto na minimização da distância percorrida pelos colaboradores nos deslocamentos entre residência e trabalho quanto a redução dos custos de vale-transporte para realização desses deslocamentos utilizando o sistema de transporte público coletivo. Dessa forma, empresas que possuem mais de uma unidade de trabalho não possuem a capacidade para realizar a alocação de sua força de trabalho de forma otimizada, gerando deslocamentos longos para os colaboradores e custos elevados para as empresas, visto que o valetransporte é de concessão obrigatória pelos empregadores no Brasil em função da lei 7.418.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2025

RPI 2819

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230057049' em 30/06/2023 12:01 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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