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Dado oficial do INPI

COMPLEXO DE OXIDOVANÁDIO(IV) COM ATIVIDADE ANTIHIPERGLICEMIANTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023013001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2023

Publicação

07/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Publicação07/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPLEXO DE OXIDOVANÁDIO(IV) COM ATIVIDADE ANTIHIPERGLICEMIANTE. A presente invenção trata-se de um composto de coordenação de oxidovanádio (IV), contendo em sua estrutura os ligantes taurato (2-aminoetanosulfonato) e ascorbato. O composto apresenta atividade antihiperglicemiante, bem como, foi capaz de reduzir a deposição de gordura retroperitoneal, assim como, atenuou a proteólise em músculos vermelhos; cuja comprovação se deu através de ensaios em modelo animal, camundongos Swiss fêmeas (35+3g). Tais animais apresentavam resistência à insulina induzida por dexametasona (doses diárias 1mg Kg-1, intraperitoneal, durante 14 dias). Mediante utilização de protocolo OECD 423 para determinação da toxicidade aguda oral, a presente invenção apresentou classificação toxicológica enquadrada na categoria 4 (estimativa de DL50 entre 300 e 2000 mg Kg-1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230055973' em 28/06/2023 13:07 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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