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Dado oficial do INPI

CANETA ESFEROGRÁFICA PARA PREENCHIMENTO DE CARTÃO-RESPOSTA EM CONCURSOS E VESTIBULARES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CANETA ESFEROGRÁFICA PARA PREENCHIMENTO DE CARTÃO-RESPOSTA EM CONCURSOS E VESTIBULARES — IPC B43K 7/10
Patente de Invenção CANETA ESFEROGRÁFICA PARA PREENCHIMENTO DE CARTÃO-RESPOSTA EM CONCURSOS E VESTIBULARES — IPC B43K 7/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023012966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2023

Publicação

05/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CANETA ESFEROGRÁFICA PARA PREENCHIMENTO DE CARTÃO-RESPOSTA EM CONCURSOS E VESTIBULARES. A presente invenção situada no campo educacional consiste em uma caneta especialmente desenvolvida para estudantes, indicada para o preenchimento rápido de gabaritos em concursos e vestibulares e que atende aos critérios exigidos pelas bancas examinadoras: esferográfica, com corpo transparente e de tinta azul ou preta. Isso foi possível devido ao sistema, tamanho e material empregado em sua esfera. Sendo assim, o advento dessa caneta visa reduzir o tempo que seria gasto se fosse utilizada uma caneta comum, sendo esse, agora, destinado para análise das demais questões na prova.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação antecipada

#3.2

05/09/2023

RPI 2748

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230055726' em 27/06/2023 20:15 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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