(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO GRAFOGENÉTICO DE TRANSFERÊNCIA DE DNA TÁTIL HUMANO A UM LIVRO MULTIGENÉTICO E A UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO GENÉTICO E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023012754

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

AR

R. G. (pessoa física)

AR

R. A. (pessoa física)

AR

Inventores

R. C. (pessoa física)

AR

R. G. (pessoa física)

AR

R. A. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO GRAFOGENÉTICO DE TRANSFERÊNCIA DE DNA TÁTIL HUMANO A UM LIVRO MULTIGENÉTICO E A UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO GENÉTICO E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO. Refere-se a presente patente a método grafogenético aplicado na área de Biologia Molecular que propõe uma nova forma de disponibilização do DNA de uma pessoa através de transferência a um livro multigenético e a documento de identificação genético, bem como seus processos de fabricação e utilização, obtendo uma cadeia de custódia de DNA, impressa ou digital, objetivando identificação de filiação, parentesco ou vinculação genética, assim como identificação de enfermidades genéticas futuras e hereditárias, trazendo vantagens de ser simples, econômica, sem necessidade de armazenamento especial em temperatura ambiente, não invasiva e não agressiva ao cidadão e obtém impressões genéticas, mais bem definidas e com maior quantidade de células epiteliais de DNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250007852 - 30/1/2025

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

17/12/2024

RPI 2815

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2024

RPI 2801

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230093080, de 20/10/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

16/04/2024

RPI 2780

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230093080, de 20/10/2024

09/04/2024

RPI 2779

Publicação antecipada

#3.2

02/01/2024

RPI 2765

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2023

RPI 2743

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230054477' em 23/06/2023 17:25 (WB)

04/07/2023

RPI 2739

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.