Parecer de pré-exame
#6.23
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
102023012628Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AMORTECEDOR COM MOLAS EM DISCO PARA PISO MODULAR E PISO MODULAR. Refere-se a um amortecedor especialmente projetado para pisos modulares normalmente utilizados em quadras de esporte, instalados sobrepostos a pisos existentes, que se utiliza de um pistão em que os elementos amortecedores são molas em formato de discos concêntricos, ou, alternativamente, esferas, para realização do amortecimento do impacto. Como efeito técnico novo o amortecedor confere maior absorção de impacto ao piso de forma contínua, uma vez as molas em disco possuem alto índice de resiliência, sendo a energia cinética aplicada no esforço transformada em energia potencial, que é devolvida ao atleta, auxiliando na sua movimentação. O piso modular, por sua vez, possui meios eficientes para encaixe dos pistões que proporcionam que este se movimente e realize a absorção do impacto de modo efetivo, assim como possui uma pluralidade de nervuras que atuam como limitadores de curso de movimento e uma pluralidade de orifícios em sua face superior, realizando o escoamento da água e a absorção de ruídos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
24/03/2026
RPI 2881
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240092820 de 30/10/2024é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
05/11/2024
RPI 2809
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240058329, de 10/07/2024
06/08/2024
RPI 2796
A petição nº 870240058329, de 10/07/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240058329, de 10/07/2024, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
#3.2
28/05/2024
RPI 2786
#2.1
25/07/2023
RPI 2742
#2.10
Número de Protocolo '870230053897' em 22/06/2023 17:11 (WB)
04/07/2023
RPI 2739
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