Parecer de pré-exame
#6.23
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
102023012319Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AMORTECEDOR COM MOLAS PRATO PARA PISO MODULAR E PISO MODULAR. Refere-se a um amortecedor especialmente projetado para pisos modulares normalmente utilizados em quadras de esporte, instalados sobrepostos a pisos existentes, que se utiliza de um pistão em que os elementos amortecedores são molas tipo prato cônicas empilhadas para realização do amortecimento do impacto. Como efeito técnico novo o amortecedor confere maior absorção de impacto ao piso de forma contínua, uma vez as molas tipo prato possui alto índice de resiliência, sendo a energia cinética aplicada no esforço transformada em energia potencial, que é devolvida ao atleta, auxiliando na sua movimentação. O piso modular, por sua vez, possui meios eficientes para encaixe dos pistões que proporcionam que este se movimente e realize a absorção do impacto de modo efetivo, assim como possui uma pluralidade de nervuras que atuam como limitadores de curso de movimento e uma pluralidade de orifícios em sua face superior, realizando o escoamento da água e a absorção de ruídos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
24/03/2026
RPI 2881
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240093005 de 30/10/2024 é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
12/11/2024
RPI 2810
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240058335, de 10/07/2024
06/08/2024
RPI 2796
A petição nº 870240058335, de 10/07/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240058335, de 10/07/2024, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
#3.2
28/05/2024
RPI 2786
#2.1
25/07/2023
RPI 2742
#2.10
Número de Protocolo '870230052902' em 20/06/2023 16:54 (WB)
04/07/2023
RPI 2739
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