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Dado oficial do INPI

NANOCOMPÓSITO POLIMÉRICO PARA PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS, MATERIAL PARA ARMADURAS E BLINDAGENS E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023012251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2023

Publicação

24/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/23
  2. Publicação24/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

SP, BR

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Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOCOMPÓSITO POLIMÉRICO PARA PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS, MATERIAL PARA ARMADURAS E BLINDAGENS E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ARMADURAS E BLINDAGENS. O nanocompósito polimérico compreende uma solução de poli (vinil butiral) (PVB) diluído em etanol e contendo uma reduzida nanocarga de óxido de grafeno (GO) ou de dissulfeto de molibdênio (MoS2). A solução do nanocompósito polimérico é individualmente impregnada em mantas de fibra sintética de aramida, para formar, após secagem, um material para armaduras e blindagens, a ser posteriormente cortado na configuração da armadura ou blindagem a ser formada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2024

RPI 2816

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2023

RPI 2742

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230052692' em 20/06/2023 11:15 (WB)

04/07/2023

RPI 2739

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