Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2023, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
102023011844Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 15/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2022-109715 · 07/07/2022
Resumo técnico
VEÍCULO PARA CONDUZIR MONTADO EM SELIM. A presente invenção refere-se a um veículo para conduzir montado em selim capaz de sustentar um para-brisa enquanto mitiga a concentração de tensão, o veículo para conduzir montado em selim incluindo um garfo dianteiro (14); um quadro do corpo (11) que sustenta o garfo dianteiro (14) de forma orientável; um farol (40); e um para-brisa (35) sustentado acima do farol (40). No veículo para conduzir montado em selim, um visor dianteiro (31) é disposta entre o farol (40) e o para-brisa (35). O farol (40), o para-brisa (35) e o visor dianteiro (31) são montados em um suporte metálico de peça única (50). o quadro do corpo (11) sustenta um suporte de carenagem dianteira (45). O suporte de carenagem dianteira (45) sustenta o suporte metálico (50).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2023, observadas as condições legais
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#2.10
Número de Protocolo '870230051135' em 15/06/2023 11:37 (WB)
27/06/2023
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