Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2023, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
102023010989Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 05/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/06/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TURBINA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA A PARTIR DE FLUXOS OSCILATÓRIOS. A presente patente de invenção trata de uma configuração de turbina cujo sentido de rotação independe do sentido de deslocamento do fluido que induz seu giro, a qual pode operar em regimes de baixo e alto fluxo do fluido propulsor, assim como operar em meios de baixa viscosidade, como o ar, ou de alta viscosidade, como a água, visando a produção de energias limpas a partir de movimentos oscilatórios induzidos por ondulações marítimas e/ou marés.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2023, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
#9.1
03/12/2024
RPI 2813
#6.1
10/09/2024
RPI 2801
06/08/2024
RPI 2796
#15.11
A Classificação Anterior era: F03B 13/22
24/04/2024
RPI 2781
#7.1
24/04/2024
RPI 2781
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230062709, de 18/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
17/10/2023
RPI 2754
#3.2
03/10/2023
RPI 2752
A petição nº 870230062709, de 18/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2748, de 05/09/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230080132, de 11/09/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/09/2023
RPI 2750
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230062709, de 18/07/2023
05/09/2023
RPI 2748
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230062709, de 18/07/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar as taxas de publicação antecipada e de pedido de exame, de GRUs 202 e 203, respectivamente. Além disso, apresentar uma declaração enquadrando a sua tecnologia, de acordo com o item e subitem elencados no anexo da Portaria 78, publicada na RPI 2712, de 27/12/2022.
05/09/2023
RPI 2748
#2.1
11/07/2023
RPI 2740
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/06/2023
RPI 2738
#2.10
Número de Protocolo '870230047732' em 05/06/2023 11:37 (WB)
13/06/2023
RPI 2736
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