Transferência deferida
#25.1
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
102023010528Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 30/05/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE - ITV
RJ, BR
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARA. SENAI-PA
PA, BR
VALE S.A.
RJ, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
CL
J. A. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA O TRATAMENTO BIOLÓGICO DA DRENAGEM ÁCIDA DE MINA (DAM) E RECUPERAÇÃO SELETIVA DE METAIS DISSOLVIDOS. A presente invenção se refere a um processo de tratamento da drenagem ácida de mina (DAM), resultando na recuperação dos metais dissolvidos na forma de sulfetos metálicos insolúveis, precipitados pela reação química com o sulfeto de hidrogênio produzido biologicamente em um biorreator. Em uma etapa complementar do processo, organismos fotossintetizantes acidófilos são cultivados em um fotobiorreator, utilizando a própria DAM como substrato, enriquecendo-a com formas de carbono orgânicas (ex. glicerol). Posteriormente, bactérias redutoras de sulfato acidófilas (ex. Dessulfobacterium sp) utilizam estas formas de carbono orgânicas como fonte de carbono e energia, reduzindo os íons SO 4 2- a sulfeto de hidrogênio (H 2 S) e consumindo H + , alcalinizando o pH da DAM. O H 2 S biogênico é utilizado para a precipitação dos metais dissolvidos na DAM, permitindo sua recuperação na forma de sulfetos metálicos insolúveis. Após o ciclo de tratamento, o efluente apresenta características adequadas de pH e metais dissolvidos para o retorno aos mananciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/12/2025
RPI 2867
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2023, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
19/11/2024
RPI 2811
#25.7
29/10/2024
RPI 2808
#25.7
15/10/2024
RPI 2806
#6.1
09/07/2024
RPI 2792
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230061621, de 13/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/02/2024
RPI 2773
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230061621, de 13/07/2023
05/09/2023
RPI 2748
A petição nº 870230061621, de 13/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/09/2023
RPI 2748
#3.2
05/09/2023
RPI 2748
#2.1
15/08/2023
RPI 2745
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/07/2023
RPI 2739
#2.10
Número de Protocolo '870230045744' em 30/05/2023 13:46 (WB)
13/06/2023
RPI 2736
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