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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ÓXIDO DE GRAFENO E ÓXIDO DE GRAFENO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023010488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2023

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/23
  2. Publicação10/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

SP, BR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ÓXIDO DE GRAFENO E ÓXIDO DE GRAFENO. O processo permite a obtenção de óxido de grafeno (GO) com alta razão de aspecto, constituído majoritariamente por monocamadas com tamanho médio lateral superior a 5 µm, fazendo uso de tempos iguais ou superiores a 48h, na etapa de oxidação química do grafite. O óxido de grafite resultante pode ser facilmente esfoliado em óxido de grafeno em meio aquoso, sem o uso de ultrassom de sonda ou misturadores de alto cisalhamento, mas em condições brandas de ultrassom de banho, com duração não superior a 5 min, permitindo a obtenção de um nanomaterial altamente esfoliado, com baixo grau de fragmentação das camadas e tamanho médio lateral superior ao dos materiais disponíveis no mercado. O processo permite ainda um alto rendimento, superior à 99,5%, na conversão de grafite em óxido de grafeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2024

RPI 2814

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2023

RPI 2740

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230045578' em 30/05/2023 09:33 (WB)

13/06/2023

RPI 2736

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